APRESENTAÇÃO


Este site foi criado para disponibilizar material didático aos professores do Esquema I - Centro Paula Souza, nas disciplinas Metodologia de Ensino e Currículos da Educação Profissional.

Aqui você encontrará uma série de textos, experiências e propostas de recursos para serem utilizados no dia a dia sempre dinâmico da sala de aula.

Como no ensino-aprendizagem não há receitas e o ensinar é sempre um constante desafio, ficam aqui registradas as muitas vivências de diversos profissionais.

Agora nossos estudos estarão voltados para a Gestão Escolar, assunto importantíssimo para todos.

Espero que gostem !

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES

REGIMENTO COMUM DAS ETECs

Artigo 91 - São deveres dos membros do corpo docente:




I - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UE, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS;



II - zelar pela aprendizagem dos alunos;



III - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência delas aos mesmos;



IV - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;



V - cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação;



VI - preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;



VII - informar os alunos no início do período letivo do plano de trabalho docente;



VIII - manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados;



IX - atender às orientações dos responsáveis pelas atividades pedagógicas e Coordenação de Área, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino;



X - estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela UE;



XI - colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;



XII - comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;



XIII - colaborar com as atividades de articulação da UE com as famílias e a comunidade.

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